por Eliane Aparecida da Cruz
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publicado
16/02/2023
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última modificação
16/02/2023 12h11
ão propostas para a criação de leis. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa Diretora da Câmara Municipal, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvado os casos de iniciativa privativa do Executivo e da Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme determinação constitucional, legal ou do Regimento Interno. O eleitorado exercerá o direito de iniciativa das leis, sob a forma de moção articulada subscrita, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do total de eleitores do Município.
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Processo Legislativo
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