Matérias Legislativas
Proposta de emenda a Lei Orgânica Municipal
A proposta de emenda à Lei Orgânica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica. A Lei Orgânica, por sua vez, equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de um município. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.
Projeto de Lei (Poder Executivo)
São propostas para a criação de leis. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa Diretora da Câmara Municipal, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvado os casos de iniciativa privativa do Executivo e da Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme determinação constitucional, legal ou do Regimento Interno. O eleitorado exercerá o direito de iniciativa das leis, sob a forma de moção articulada subscrita, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do total de eleitores do Município.
Projeto de Lei Ordinário (Legislativo)
ão propostas para a criação de leis. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa Diretora da Câmara Municipal, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvado os casos de iniciativa privativa do Executivo e da Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme determinação constitucional, legal ou do Regimento Interno. O eleitorado exercerá o direito de iniciativa das leis, sob a forma de moção articulada subscrita, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do total de eleitores do Município.
Projeto de Decreto Legislativo
Regular as matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo. Exemplos: concessão de licença ao Prefeito para se afastar do cargo ou se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias; aprovação ou rejeição do parecer prévio sobre as contas do Município, proferido pelo TCE/MT - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; representação à Assembleia Legislativa sobre modificação territorial ou mudança do nome da sede do Município; perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, na forma prevista na legislação pertinente, etc.
Emenda ou Subemenda
Emenda é a proposição escrita apresentada como acessória de outra. A emenda apresentada a outra emenda denomina-se subemenda.
Indicações
É a proposição escrita através da qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes.
Projetos de Leis Complementares (Executivo)
Tratam-se de modelos de proposições de origem do Poder Executivo Municipal que visam complementar a Lei Orgânica do Município e, dependendo da área temática, os estudos e os pareceres das Comissões pertinentes ao assunto deverão agregar ao processo legislativo. Exemplos: Estatutos dos Servidores Municipais, Plano Diretor do Município, Guarda Municipal, Código de Obras e Código de Posturas.
Projeto de Lei Complementar (Legislativo)
Tratam-se de modelos de proposições de origem do Poder Legislativo Municipal que visam complementar a Lei Orgânica do Município e, dependendo da área temática, os estudos e os pareceres das Comissões pertinentes ao assunto deverão agregar ao processo legislativo. Exemplos: Estatutos dos Servidores Municipais, Plano Diretor do Município, Guarda Municipal, Código de Obras e Código de Posturas.
Projeto de Resolução
Regulamenta as matéria de caráter político e administrativo da economia interna da Câmara Municipal, sobre as quais deva se pronunciar em casos concretos, tais como: concessão de licença a Vereador; criação das Comissões; todo e qualquer assunto de sua organização e economia interna, seja de caráter geral ou normativo; qualquer matéria de natureza regimental.
Requerimento
É todo pedido, por escrito, de Vereador ou de Comissão feito ao Presidente da Câmara Municipal ou, por seu intermédio, a Poder, órgão ou autoridade competente, relativo a informações ou providências sobre assunto do Expediente, da Ordem do Dia, de sua competência regimental ou de interesse pessoal do Vereador, dispensada a audiência das Comissões Permanentes.
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